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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25364, de 18 de novembro de 2004

Nº 25364/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao dispositivo do Decreto n.º 25.218, de 13 de outubro de 2004 que especifica.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe confere o art.92 e o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso I, do artigo 1º, do Decreto n.º 25.218, de 13 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Departamento do Sistema Viário, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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