Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25355, de 18 de novembro de 2004
Nº 25355/2004
Constitui Grupo Gestor do Programa Bolsa Família no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e,
Considerando os termos do pacto social firmado entre a União e Governo do Distrito Federal, visando a integração do Programa Bolsa Família aos programas distritais de transferência de renda;
Considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004, sobre a forma de execução e gestão do Programa Bolsa Família;
Considerando a necessidade de garantir a agilidade, a intersetorialidade e a sistematização das ações dos vários órgãos do Distrito Federal envolvidos na operacionalização dos programas distritais de transferência de renda;
Considerando as disposições do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, em especial os termos do seu artigo 15, Decreta:
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOUDES ABADIA