Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25344, de 12 de novembro de 2004
Nº 25344/2004
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e ainda tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF