Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25342, de 12 de novembro de 2004
Nº 25342/2004
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos XXVI e XXVII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso XII e parágrafo único da Lei 3.116, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais;
Secretário de Estado de Captação de Recursos Financeiros;
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
Secretário Chefe da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior.
Brasília, 12 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA