Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25333, de 10 de novembro de 2004
Nº 25333/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
_____________
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º216, de 12 de novembro de 2004.