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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25333, de 10 de novembro de 2004

Nº 25333/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.118, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF n.º216, de 12 de novembro de 2004.

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