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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25332, de 10 de novembro de 2004

Nº 25332/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo Distrito Federal, a que se refere o anexo II do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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