Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25329, de 10 de novembro de 2004
Nº 25329/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 10 de novembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.