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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2532, de 22 de janeiro de 1974

Nº 2532/1974

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Art. 1.
1 artigo

Declara de utilidade pública a FREL - Frente de Renascimento Espiritual Lucis - Milícia Fraterna a Serviço da Paz Universal de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 77574/73,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública a "FREL - Frente de Renascimento Espititual Lucis - Milicia Fraterna a Serviço da Paz Universal", com sede, nesta Capital, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.

Distrito Federal, em 22 de janeiro de 1974.

86° da República e 14° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

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