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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25291, de 4 de novembro de 2004

Nº 25291/2004

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Institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei nº 3.360 de 15 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 3.360, de 15 de junho de 2004, que institui o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento a iniciativas empresariais que favoreçam a integração de pessoas com deficiência.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho será composta por 01 (um) representante dos Órgãos a seguir especificados, sob a presidência do primeiro:
ISecretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal/Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/DF;
IIISecretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
VIProcuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 2004.

116º de República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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