Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25290, de 3 de novembro de 2004
Nº 25290/2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (85ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| 44 | .................... | ICMS 40/04 | de 1º/05/04 a 31/10/04 |
| 44.7 | O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 31 de outubro de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2004. ........................................................................... Nota 7 - O Convênio ICMS 40/04, que altera a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 35/99, de 23 de julho de 1999, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04). | ICMS 40/04 | |
| 101 | ......................................... | ................. | .................... |
| V – INSETICIDAS ................................................ 19 – Piriproxifen, Código NBM/SH 3808.10.29; 20 – Diflerbenzuron, Código NBM/SH 3808.10.29; VI – OUTROS.............................................. 13 – Armadilhas luminosas tipo CDC, Código NBM/SH 3919.33.00. .......................................... NOTA 7 – Os produtos de nº 19 e 20 do inciso V – INSETICIDAS e o produto nº 13 do inciso VI – OUTROS foram acrescidos no item por meio do Convênio ICMS 47/04, que foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04). | ICMS 47/04 ICMS 47/04 | a partir de 13/07/04 | |
| .............. | .................................... | ..................... | ................. |
“Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
| ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .................. | ...................... | .................... | ............... |
| 7 | .................................. NOTA 5 – O Convênio ICMS 40/04, que prorroga o Convênio ICMS 23/90 até 31/07/05, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 04/04, de 12/07/04 (DOU 13/07/04) | ICMS 40/04 | de 18/07/04 a 31/07/05 |
| ................. | ............................ | ............... | ............" |
Brasília, 03 de novembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ