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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25280, de 29 de outubro de 2004

Nº 25280/2004

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Abre crédito adicional, no valor de R$ 12.473.000,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e três mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.478, de 28 de outubro de 2004 e com o artigo 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 12.473.000,00 (doze milhões, quatrocentos e setenta e três mil reais), sendo:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 12.373.000,00 (doze milhões, trezentos e setenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
IIcrédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2.
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasíli

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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