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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25255, de 22 de outubro de 2004

Nº 25255/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado para a estrutura da secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do entorno do Distrito Federa, 01 (um) Cargo em comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Subadministração de Ponte Alta, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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