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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25237, de 15 de outubro de 2004

Nº 25237/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo III, do Decreto nº 25.215, de 08 de outubro de 2004:
I02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional de Samambaia;
II02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional do Gama;
III04 (quatro) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional de Taguatinga;
IV01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional da Asa Sul;
V02 (dois) Assistente, Símbolo DFA-08, para o Hospital Regional de Ceilândia;
VI01 (um) Assistente, Símbolo DFA-08, para a Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Riacho Fundo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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