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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25203, de 7 de outubro de 2004

Nº 25203/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:
I02 (dois) Encarregado, Símbolo DFG-02, da Seção de Orçamento e Finanças, da Divisão de Administração Geral, da Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, os quais passam a denominar-se Encarregado;
II01 (um) Cargo em Comissão de Encarregado, símbolo DFG-03, da Subsecretaria de Implantação e Integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, o qual passa a denominar-se Encarregado e
III01 (um) Cargo em Comissão de Assistente, Símbolo DFA-05, do Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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