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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25201, de 7 de outubro de 2004

Nº 25201/2004

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Extingue e cria na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Subchefia Administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente da Subchefia Administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado da Copa, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam criados na estrutura administrativa da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Copa, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06 de Assistente da Casa Militar Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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