Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25190, de 5 de outubro de 2004
Nº 25190/2004
Atribui à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal a competência para processar e julgar recursos administrativos que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Distrital nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 05 de outubro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.