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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25157, de 30 de setembro de 2004

Nº 25157/2004

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Transfere para a Vice - Governadoria do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos para a Vice - Governadoria do Distrito Federal 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 2.
Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesas em:
I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial do Gabinete, da Vice - Governadoria do Distrito Federal.
II03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente do Gabinete, da Vice - Governadoria do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Gerência de Planejamento e Orçamento, da Diretoria de Apoio Operacional, do Gabinete da Vice - Governadoria.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Apoio Operacional, do Gabinete da Vice - Governadoria.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, da Gerência de Serviços Gerais, da Diretoria de Apoio Operacional, do Gabinete da Vice - Governadoria.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria de Apoio Operacional, do Gabinete da Vice - Governadoria.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado, do Gabinete da Vice - Governadoria.
Parágrafo único– O cargo em comissão mencionado no inciso VII deste artigo fica transferido para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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