Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25142, de 23 de setembro de 2004
Nº 25142/2004
Altera a vinculação do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- O Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar n.º 21 de 23.07.97, fica vinculado à Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.
Art. 2.
- Na gestão orçamentária, financeira e contábil do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal observará as normas vigentes de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.
Art. 3-A.
Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal informará, anualmente, ao órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal a necessidade de recursos orçamentários do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal para o exercício seguinte e seu plano de aplicação.
Parágrafo único: A Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal providenciará, no prazo da lei, a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal, do quadro demonstrativo das origens e aplicações de recursos do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ