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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25116, de 17 de setembro de 2004

Nº 25116/2004

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Remaneja, extingue e cria no Hospital de Base do Distrito Federal e no Hospital de Apoio de Brasília, os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Diretoria-Geral do Hospital de Base do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 11, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a que se refere o Anexo I, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 2.
- Fica remanejado para o Hospital de Apoio de Brasília, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o Anexo II, do Decreto nº 25.086, de 15 de setembro de 2004.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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