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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25091, de 16 de setembro de 2004

Nº 25091/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova prazo estabelecido no Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto Nº 24.655, de 16 de junho de 2004 e ratificados os atos praticados pela Comissão Especial instituída nos termos do referido Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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