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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25090, de 16 de setembro de 2004

Nº 25090/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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