Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25085, de 15 de setembro de 2004

Nº 25085/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Extingue e cria os cargos comissionados que especifica, respectivamente na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e na Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) cargo em comissão, símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial de Promoção Social, 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-07, da Gerência de Planejamento, da Subsecretaria de Assuntos Intragovernamentais, e 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete do Secretário.
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal e 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-03, de Assistente, da Assessoria Especial de Promoção Social, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo