Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25082, de 15 de setembro de 2004
Nº 25082/2004
Extingue e cria os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 178, de 16 de setembro de 2004.