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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25082, de 15 de setembro de 2004

Nº 25082/2004

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Extingue e cria os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Consultor-Adjunto, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Assistente, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica criado, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Consultor-Adjunto, da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 178, de 16 de setembro de 2004.

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