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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25081, de 15 de setembro de 2004

Nº 25081/2004

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nstitui o Prêmio Criatividade do GDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, e considerando que o incentivo à criatividade constituise em alternativa para o desenvolvimento do potencial artístico do servidor DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído o Prêmio Criatividade do GDF como forma de incentivo à criatividade e à expressão artística dos servidores do Governo do Distrito Federal, em prol do seu desenvolvimento pessoal e cultural.
Art. 2.
- Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à implantação do certame a ser realizado anualmente por ocasião das comemorações do dia do servidor público
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.511, de 13 de setembro de 2000.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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