Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25081, de 15 de setembro de 2004
Nº 25081/2004
nstitui o Prêmio Criatividade do GDF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, e considerando que o incentivo à criatividade constituise em alternativa para o desenvolvimento do potencial artístico do servidor DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ