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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21511, de 13 de setembro de 2000

Nº 21511/2000

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Institui o Prêmio Criatividade GDF 2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, e considerando que o incentivo à criatividade constitui-se em alternativa para o desenvolvimento do potencial artístico do servidor, decreta:

Art. 1.
Fica instituído o Prémio CRIATIVIDADE GDF 2000 como forma de incentivo à criatividade e à expressão artística dos servidores do Governo do Distrito Federal, em prol do seu desenvolvimento pessoal e cultural.
Art. 2.
Para fins do disposto no artigo anterior, são definidas quatro categorias, a saber:
a)fotografia;
b)pintura;
c)poesia; e
d)escultura.
Art. 3.
- Poderão participar do certame servidores ativos e aposentados da administração direta, autárquica, fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista, mediante a inscrição de trabalhos inéditos, nas categorias especificadas no art. 2°.
Art. 4.
A entrega dos prêmios ocorrerá no dia 28 de outubro de cada ano, por ocasião da comemoração do Dia do Servidor Público.
Art. 5.
Caberá á Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à implantação do certame.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000

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