Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21511, de 13 de setembro de 2000
Nº 21511/2000
Institui o Prêmio Criatividade GDF 2000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, e considerando que o incentivo à criatividade constitui-se em alternativa para o desenvolvimento do potencial artístico do servidor, decreta:
Brasília, 13 de setembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.