Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25049, de 2 de setembro de 2004
Nº 25049/2004
Remaneja para a Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ