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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25030, de 2 de setembro de 2004

Nº 25030/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

___________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2004.

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