Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25030, de 2 de setembro de 2004
Nº 25030/2004
Remaneja do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o cargo em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 170, de 03 de setembro de 2004.