Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24991, de 24 de agosto de 2004
Nº 24991/2004
Dispõe sobre a classificação dos veículos e estabelece normas relativas às atividades de transporte da frota da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
I.para transporte a casas de diversões, supermercados, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;
II.em excursões ou passeios;
III.no transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público.
Brasília, 24 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163 de 25/08/2004
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.