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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24981, de 20 de agosto de 2004

Nº 24981/2004

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (80ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Io § 3º do artigo 163 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 163.
....
§ 3ºAs vias dos documentos fiscais arrecadados pelo Fisco serão inutilizadas após o período referido no caput desse artigo”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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