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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24966, de 19 de agosto de 2004

Nº 24966/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:

Art. 1.
- Fica remanejado para a Diretoria de Contratos e Convênios, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 20/08/2004

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