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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24877, de 10 de agosto de 2004

Nº 24877/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renova prazo estabelecido pelo Decreto nº 24.236, de 20 de novembro de 2003, ratifica os atos praticados pela Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução 102/98-TCDF e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica renovado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido pelo artigo 2º, do Decreto nº 24.236, de 20 de novembro de 2003 e ratificados os atos praticados pela Comissão instituída pelo referido Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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