Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24877, de 10 de agosto de 2004
Nº 24877/2004
Renova prazo estabelecido pelo Decreto nº 24.236, de 20 de novembro de 2003, ratifica os atos praticados pela Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução 102/98-TCDF e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003,
DECRETA:
Brasília, 10 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.