Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24236, de 20 de novembro de 2003
Nº 24236/2003
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98 – TCDF e em cumprimento à Decisão nº 2169/2003, decreta:
Art. 1.
- Ficam designados os servidores HELOISA MONVILLO DE ALMEIDA, Procuradora do Distrito Federal, Categoria II, matrícula nº 48.011-8, MARIA ADÉLIA SOBRAL, Assessora Especial do Gabinete do Governador, matrícula nº 111.670-3, GISELE ALVES DE REZENDE, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 44.116-3, para constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, a ser presidida pelo primeiro e secretariado pelo último, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere a Decisão nº 2169/2003-TCDF.
Art. 2.
- Fixa o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 24877 de 10/08/2004)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 44º de Brasília
Brasília, 20 de novembro de 2003.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.