Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24876, de 10 de agosto de 2004
Nº 24876/2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (77.ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos de concessão de benefícios fiscais,
DECRETA:
“ Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
Brasília, 10 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ