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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24875, de 10 de agosto de 2004

Nº 24875/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (76ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados os itens 20 e 21 no Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguinte descrição:

“Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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