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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24873, de 9 de agosto de 2004

Nº 24873/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Regulamento Disciplinar do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 2.990, de 11 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Cargo de Agente de Trânsito da Carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, na forma do anexo único que a este acompanha.
Art. 2.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 10/08/2004

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 10/08/2004 p. 2, col. 2

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