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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24871, de 9 de agosto de 2004

Nº 24871/2004

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Transfere Seções de Informática, Planejamento e Estatística e Seção de Apoio Administrativo da estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida uma das Seções de Informática, Planejamento e Estatística, e seu respectivo Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, da estrutura da Delegacia de Repressão a Pequenas Infrações, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica transferida uma das Seções de Informática, Planejamento e Estatística, e seu respectivo Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, da estrutura da Delegacia da Criança e do Adolescente II, do Departamento de Polícia Especializada, da Polícia Civil do Distrito Federal, para o Gabinete da Chefia de Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica transferida a Seção de Apoio Administrativo, e seu respectivo Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, do Departamento de Atividades Especiais, da Polícia Civil do Distrito Federal, para o Departamento de Atividades Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal, a qual passará a denominar-se Seção de Gestão de Tecnologia.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

___________

(*)Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 152 de 10 de agosto de 2004, página 02.

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