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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24868, de 6 de agosto de 2004

Nº 24868/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para o gabinete da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, da Administração do Sudoeste e Octogonal, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.856, de 03 de agosto de 2004, com a denominação de Assessor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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