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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24865, de 5 de agosto de 2004

Nº 24865/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma Cargos em Comissão da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal, sem aumento de despesa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA – 12 de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA – 11 de Secretário Executivo da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal; 01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA – 09 de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA – 06 de Assistente Administrativo da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal, em 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA – 10 de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA – 03 de Secretário Administrativo da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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