Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2485, de 24 de dezembro de 1973
Nº 2485/1973
Presidência da República
Fixa a lotação das Secretarias de Estado, Procuradoria-Geral, Gabinete do Governador, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Administração do Setor Residencial Indústria e Abastecimento e das Administrações Regionais, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, Item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro da 1973, e o artigo 11, parágrafo único, do Decreto nº 2.252, de 9 de maio de 1973,
DECRETA :
Distrito Federal, de dezembro de 1973
85º da República e 14º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
JOIRO GOMES DA SILVA
CID FERREIRA LOPES FILHO
ANTÔNIO AVANCINI FRAGOMENI
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
OTOMAR LOPES CARDOSO
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
PAULO DA FONSECA VIANA
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Anexo republicado no DODF de 28/12/1973, p. 21.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.