Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2252, de 9 de maio de 1973
Nº 2252/1973
Dispõe sobre a elaboração da lotação dos órgãos da Administração Direta e do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960, conbinado com o art. 15, da Lei n°. 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e tendo em vista o Decreto n°. 2.118, de 4 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Parágrafo 1°. - Qualitativamente, a lotação tem por base a análise das atribuições e funções da unidade administrativa e indica as diferentes categorias funcionais necessárias ao desempenho dessas atribuições e funções.
Parágrafo 2°. - Quantitativamente, a lotação tem por base a carga de trabalho existente ou prevista para cada atribuição ou função e indica, por categoria funcional, o número de cargos de cada classe necessário ao desempenho dessas atribuições ou funções.
SECRETARIA DO GOVERNO — SEG
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO — SEA
SECRETARIA DE FINANÇAS — SEF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA — SEC
SECRETARIA DE SAÚDE — SES
SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS - SSS
SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS — SVO
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS — SSP
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO — SAP
CABINET DO GOVERNADOR — GAG
PROCURADORA-GERAL — PRG
DEPARTAMENTO DE TURISMO — DETUR
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES E RECREAÇÃO — DEFER
ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DESPORTIVAS DO DISTRITO FEDERAL - AUD
SERVIÇO AUTÔNOMO DE LIMPEZA URBANA — SLU
ADMINISTRAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA — AERB
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — DER
Parágrafo 1° - No caso da alínea a, a lotação será fixada levando em conta a nomenclatura dos cargos e empregos atualmente em vigor.
Parágrafo 2° - No caso da alinea b, o número será indicado por grupos, categorias funcionais ou atribuições, admitindo-se a indicação por denominação, quando correspondente a profissões regulamentadas em lei ou perfeitamente diferenciadas.
Distrito Federal, 09 de maio de 1973
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTONIO VALMIR CAMPELO BEZERRA
Secretário do Governo Respondendo
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças
CRISÓSTOMO GUANAES DOURADO
Secretário de Educação e Cultura Respondendo
ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES
Secretário de Saúde
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
OCTÁVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
Secretário de Viação e Obras
PAULO DA FONSECA VIANA
Secretário de Serviços Públicos
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
Secretário de Agricultura e Produção
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Secretário de Segurança Pública
os anexos constam no DODF 16/05/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/05/1973
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 16/05/1973 p. 4, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.