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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24823, de 21 de julho de 2004

Nº 24823/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNDADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 26 de julho de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955 de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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