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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24813, de 19 de julho de 2004

Nº 24813/2004

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Art. 1.
Fica criado o Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos na Divisão de Fiscalização da Diretoria de Operações do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP.

Cria unidade orgânica no Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e incisos X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n.º 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Ao Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos compete:
Iorientar a população na disposição de resíduos para a coleta e entulho de obras, mantendo controle para eficácia da limpeza pública;
IIorientar a comunidade nos pontos considerados críticos, na deposição de resíduos sólidos;
IIIefetuar vistorias nas empresas e locais geradores, visando esclarecer tipos de resíduos e lixo para seleção;
IVtransmitir à população orientações quanto ao manejo e à destinação dos resíduos por ela produzidos;
Vdivulgar a importância da coleta e o destino final dos resíduos sólidos para preservação do meio ambiente;
VIcomunicar ao público com antecedência e a população qualquer alteração nos dias e horários da coleta domiciliar e hospitalar.
Art. 3.
Estabelecer, como atribuições dos cargos de Auxiliar de Administração Pública – Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I e de Técnico de Administração Pública, Áreas Desenvolvimento Urbano – Limpeza Urbana e Administração Geral, as atividades concernentes às competências fixadas no artigo 2° deste Decreto, observada a compatibilidade do nível de complexidade das atribuições e a escolaridade exigida para ingresso no cargo.
Parágrafo únicoCaberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP promover o treinamento obrigatório dos servidores de que trata o caput deste artigo para o desempenho das atribuições que lhes foram cometidas neste Decreto.
Art. 4.
- Caberá ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal-BELACAP adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5.
Determinar à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal - SGA que, em conjunto com o Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP, apresente, no prazo de 30 dias, proposta de reestruturação organizacional desta Autarquia.
Art. 6.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos; e
II11 (onze) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado do Núcleo de Orientação e Supervisão à Coleta de Resíduos Sólidos.
Art. 7.
Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Serviço da Divisão de Fiscalização da Diretoria de Operações;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta Diurna do Distrito de Limpeza Sul da Diretoria de Operações;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza Norte, da Diretoria de Operações;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza de Taguatinga, da Diretoria de Operações;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Coleta do Distrito de Limpeza de Ceilândia, da Diretoria de Operações;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Samambaia, da Diretoria de Operações;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza do Gama, da Diretoria de Operações;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Santa Maria, da Diretoria de Operações;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza do Paranoá, da Diretoria de Operações;
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Sobradinho, da Diretoria de Operações;
XI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Planaltina, da Diretoria de Operações; e
XII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Varrição e Operações Especiais do Distrito de Limpeza de Brazlândia, da Diretoria de Operações.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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