Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24790, de 9 de julho de 2004

Nº 24790/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a alteração na estrutura de Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal - SEPLAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados à Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal – SEPLAN, 13 (treze) cargos em comissão, nível DF-14, criados pelo artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004.
Art. 2.
- Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal 01 (um) Cargo de Natureza Especial CNE-05 de Subsecretário de Apoio Operacional, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial CNE-06 de Chefe da Assessoria Técnica Legislativa e Assessor Especial; 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor; 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Pessoal, Gerente de Orçamento e Finanças, Gerente de Apoio Administrativo e Gerente de Informática; 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo.
Art. 3.
- Os Cargos descritos no artigo 1º, serão transformados nos Cargos elencados no artigo 2º, ambos deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo