Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24749, de 8 de julho de 2004
Nº 24749/2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (74 ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 65/04, de 18 de junho de 2004, DECRETA:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento) ITEM/SUBITEM – 129;
DISCRIMINAÇÃO - Saída de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, realizada na Festa dos Estados; CONVÊNIO – ICMS 65/04; EFICÁCIA – De 2004 a 2006. DISCRIMINAÇÃO - NOTA 1 – O Convênio ICMS 65/04 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 348/04, publicado no Diário da Câmara nº 124, de 07/07/2004”.
Brasília, 08 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ