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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24718, de 1 de julho de 2004

Nº 24718/2004

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (72ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Io § 1º do art. 151 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 151.
.

......

§ 1ºFica o estabelecimento centralizador referido no inciso I, do art. 298, autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), por sistema eletrônico de processamento de dados, observada a normatização específica, em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados em cada unidade federada (Convênio ICMS 30/99)(NR).

........”;

IIo § 3º do art. 163 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 163.
...

. ......

§ 3ºAs vias dos documentos fiscais arrecadadas nos Postos Fiscais poderão ser inutilizadas, a critério da Administração Fazendária, se, após decorrido o prazo de um ano de sua guarda, não receberem o tratamento das informações nelas contidas (NR).”;
IIIo inciso IX do art. 298 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 298.
.

......

IXfica o estabelecimento centralizador referido no inciso I, autorizado a emitir Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST) por sistema eletrônico de processamento de dados, observada a normatização específica, em uma única via, abrangendo todas as prestações de serviços realizadas por todos os seus estabelecimentos situados em cada unidade federada;(NR)

.......;”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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