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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24679, de 23 de junho de 2004

Nº 24679/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica invalidada a publicação da Lei nº 3.371, de 18 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica invalidada a publicação da Lei nº 3.371, de 18 de junho de 2004, no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 118, de quarta-feira, 23 de junho de 2004, página 10, por duplicidade com a Lei nº 3.372, da mesma data, prevalecendo a publicação desta última.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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