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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24666, de 18 de junho de 2004

Nº 24666/2004

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 e considerando o que consta do processo n.º 260.027.542/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovato acordaddo o Projeto de Urbanismo para complementação da Quadra 300 e 407, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 57/2002 e no Memorial Descritivo – MDE 57/2002.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis às Quadras de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/98 e NGB 117/98.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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