Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24664, de 17 de junho de 2004
Nº 24664/2004
Abre crédito especial, no valor de R$ 9.085.341,00 (nove milhões, oitenta e cinco mi e trezentos e quarenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 3.356, de 15 de junho de 2004 e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 17 de junho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF