Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24661, de 16 de junho de 2004
Nº 24661/2004
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, localizadas no Condomínio Residencial Sarandi, lote nº 22, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 5º, alíneas “a” e “i” e artigo 6º, todos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e .
considerando que o contínuo crescimento demográfico do Distrito Federal traz consigo a possibilidade de prejudicar o meio ambiente ; .
considerando que é dever do Governo não só garantir o atendimento à população atual mas também assegurar o abastecimento d’água , coleta e o tratamento de esgotos; e .
considerando a necessidade de ampliação do Sistema de Tratamento de Esgotos de Planaltina - Distrito Federal, DECRETA :
Brasília, 16 de junho de 2004 .
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF