Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24657, de 16 de junho de 2004
Nº 24657/2004
Substitui membro que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.